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O Georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel (neste estudo o imóvel rural) através de coordenadas Georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro. Estas coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Nos termos do artigo 176, §3º, da Lei nº. 6.015/73, a identificação do imóvel rural objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer hipótese de transferência deverá ser obtida a partir de memorial descritivo, firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, Georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro Georreferenciado.
A Lei 10.267/2001 criou a obrigatoriedade do Georreferenciamento dos Imóveis Rurais quando ocorre alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão etc.
Validar o Georreferenciamento (levantamento topográfico) de um imóvel rural. Com isso, é possível certificar a área, garantindo que seus limites não estão sobrepostos aos de outro imóvel existente na base de dados do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
QUAIS OS PRAZOS DE CARÊNCIA PARA O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO DO INCRA?
O artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02 estabeleceu prazos de carência para a exigência do georreferenciamento e da certificação do INCRA quanto aos imóveis rurais.
Atualmente, os imóveis rurais com área inferior a 100 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, não precisam ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Tal providência será necessária a partir de 21 de novembro de 2023 (artigo 10, incisos V a VII, c/c seu parágrafo terceiro, do Decreto nº. 4.449/02). Conforme quadro abaixo, verifique os prazos de carência para exigir-se o georreferenciamento e a certificação do INCRA:
ÁREA DO IMÓVEL VENCIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA
100 a menos de 250 hectares VENCIDO
25 a menos de 100 hectares 20/11/2023
0 a menos de 25 hectares 20/11/2025
Quanto aos imóveis rurais com área superior a 100 ha (hectares), o georreferenciamento e a certificação do INCRA são exigíveis de imediato.